Ir para o conteúdo
(51) 98203-4245 Especialista de vendas Atendimento online · Seg a Sáb
Consórcios Planejamento Consultoria
Blog · Planejamento

Como declarar consórcio no Imposto de Renda

O consórcio deve aparecer na declaração mesmo antes da contemplação. Veja como lançar a cota em Bens e Direitos e o que muda depois de receber o bem.

← Voltar para o Blog

AEquipe AgionPlanejamentoAtualizado em out/20265 min de leitura

Consórcio entra na declaração do Imposto de Renda, contemplado ou não. Ele não é renda, é um direito que você está formando com as parcelas, e por isso vai para a ficha de Bens e Direitos. A forma de declarar muda quando você é contemplado e compra o bem. Este guia é orientativo: confirme sempre com o seu contador e com as instruções da Receita Federal do ano.

Consórcio não contemplado

Enquanto a cota não é contemplada, ela é declarada em Bens e Direitos, no código de consórcio não contemplado. No campo de discriminação, informe a administradora, o grupo e a cota, o valor da carta e as parcelas pagas. Na situação em 31 de dezembro, informe o total pago até a data: no ano de adesão, o ano anterior fica em branco; nos anos seguintes, soma-se o valor já declarado ao que foi pago no ano.

Depois da contemplação

Quando você é contemplado e compra o bem, o lançamento do consórcio não contemplado é baixado: o valor do ano anterior é repetido e o do ano atual fica em branco. Em seguida, o bem adquirido é declarado no código próprio, como imóvel ou veículo, informando na discriminação que foi comprado com carta de crédito de consórcio, o grupo, a cota e o valor pago até a data. As parcelas pagas depois continuam somando ao valor do bem nos anos seguintes.

Precisa organizar seus consórcios e o planejamento da família? Fale com um especialista da Agion.

Falar com um especialista

Lance, venda da cota e outros casos

O valor pago em lance também entra no total pago pelo bem. Se você vender a cota contemplada com ágio, a diferença entre o valor recebido e o valor pago pode gerar ganho de capital, sujeito às regras da Receita. Em casos como desistência, devolução de valores ou cotas em nome de terceiros, a orientação de um contador é ainda mais importante. Veja a venda em vender consórcio contemplado.

Organize os documentos

A administradora disponibiliza o extrato ou informe anual da cota, com as parcelas pagas no ano. Guarde esse documento junto com o contrato e, depois da compra, a escritura ou o documento do bem. Manter o consórcio na declaração desde o início evita inconsistências quando o bem for registrado. Para organizar as finanças da família, veja o planejamento financeiro da Agion.

Perguntas frequentes

Consórcio não contemplado precisa ser declarado no Imposto de Renda?
Sim. Ele é declarado em Bens e Direitos, no código de consórcio não contemplado, com o total pago até 31 de dezembro.
Como declarar consórcio contemplado?
Baixe o lançamento de consórcio não contemplado e declare o bem comprado no código próprio, informando que foi adquirido com carta de crédito de consórcio e o valor pago até a data.
Consórcio é renda e paga imposto?
Não. As parcelas pagas formam um direito, declarado em Bens e Direitos. Pode haver imposto apenas em situações como ganho de capital na venda da cota com ágio. Confirme com o seu contador.

Continue lendo